
17 de fevereiro , 2020 | em #MeuCâmbio |
As pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil que, na data-base de 31 de dezembro, detenham capitais brasileiros no exterior devem apresentar ao Banco Central do Brasil a declaração de bens e valores que possuírem fora do território nacional.
Para aquelas pessoas físicas ou jurídicas que detenham capitais no exterior em montante superior a US$ 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América) em 31 de dezembro de cada ano-base, o prazo para a entrega da DCBE se encerra em 5 de abril de 2020.
Já para as pessoas físicas ou jurídicas que detenham capitais em valor superior a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), a entrega deve ser trimestral, no início dos meses de abril, junho, setembro e dezembro de cada ano. Tome muito cuidado, pois o não fornecimento ou prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos estabelecidos sujeitam os infratores a multa de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
A declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) é recebida pelo Banco Central do Brasil (BCB), tendo como objetivo a coleta de informações estatísticas sobre o ativo externo do País.
Sim, o Banco Central pode divulgar estes dados com a condição de que a divulgação ocorrerá de forma agregada, ou seja, a sua identidade e seus capitais no exterior não serão visíveis a ninguém fora da autarquia, mantendo desta forma a sua confidencialidade.
Com base nos Capitais brasileiros no exterior, o banco central tem a capacidade de calcular a Posição Internacional de Investimentos (PII) do Brasil. Esta estatística é um dos instrumentos fundamentais na composição das contas externas brasileiras.
Em outras palavras, isto significa que, as informações são utilizadas para a formulação e execução da política econômica, além de auxiliar atividades de pesquisadores e de organismos internacionais com os quais o governo brasileiro mantém compromissos de cooperação.
O CBE deve ser respondido pelo residente no País, detentor dos ativos externos.
Considera-se residente no Brasil, conforme definição da legislação tributária, a pessoa física:
O Banco Central considera os seguintes ativos como passiveis de declaração:
O preenchimento de todas as fichas não é obrigatório pois nem todos os declarantes possuem todas as modalidades de ativos. Por exemplo, um residente que possuir apenas depósito no exterior preencherá apenas a ficha Depósitos no exterior.
Poderão ser preenchidas tantas fichas, para uma mesma modalidade, quantas forem necessárias. Entretanto, sempre que coincidirem os prazos, a moeda, o país imediato receptor do capital brasileiro (investimento direto) ou o país imediato destinatário do crédito tomado pelo devedor não residente (crédito comercial, empréstimo, leasing financeiro), as operações poderão ser agregadas na mesma ficha.
Atenção: Todos os ativos devem ser informados em seu valor bruto. Por exemplo, eventuais possuidores de diversas contas correntes no exterior, algumas com saldo positivo, outras com saldo negativo, devem informar o somatório apenas daquelas de valor igual ou superior a zero. As contas de saldo negativo não representam ativos externos, são passivos externos, não se enquadram na definição do CBE, e, portanto, devem ser desprezadas
O atendimento ao declarante, para esclarecimento de dúvidas sobre a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior ou para solução de problemas relativos ao seu preenchimento, será realizado por meio dos seguintes endereços de e-mail e dos telefones abaixo relacionados:
CBE Anual: cbe@bcb.gov.br
Tel.: (61) 3414-3001 (09:00h até 18:30h)
CBE Trimestral: cbe-trimestral@bcb.gov.br
Tel.: (61) 3414-3003 (09:00h até 18:30h)
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