Novo processo de importação: Declaração Única de Importação
O que é a DUIMP?
O termo DUIMP é a abreviação de Declaração Única de Importação é novo documento eletrônico do utilizado nos processos de importação. Para viabilizar a perfeita caracterização das importações, este documento eletrônico possui informações de diversas naturezas:
aduaneira,
administrativa,
comercial,
financeira,
fiscal e
logística
DUIMP – Quando foi criada a única de importação ?
As versões finais das normas foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) em 27 e 28 de setembro de 2018, respectivamente.
Assim, o Projeto piloto que entrou em operação espera trazer como benefícios, a simplificação e a desburocratização dos procedimentos aduaneiros, permitindo uma redução de tempo e custo para a realização dos procedimentos de despacho aduaneiro, tanto para os operadores privados quanto para os órgãos de controle.
Quais são os próximos passos da declaração única de importação?
A expectativa é que o novo processo de importação, de acordo com o cronograma do Governo Federal Brasileiro, tenha o início de sua implementação completa já no ano de 2020
Como realizar o fechamento de câmbio de uma importação?
A Meu Câmbio oferece aos importadores um sistema capaz de gerenciar o cadastro da importadora em diversas instituições financeiras. Tendo parcerias tanto com bancos de câmbio quanto corretoras.
Desta forma, para facilitar o fechamento de câmbio de importação, basta que o importador envie a documentação necessária de forma 100% online para que a operação seja aprovada para o fechamento.
Seguindo para a aprovação da operação. Quando recebida a aprovação, o importador lança um leilão para todas as instituições parceiras em que tenha cadastro e recebe ofertas que estimulam a redução de preço. Gostou? Clique aqui e faça uma simulação gratuita agora!
Projeto piloto de implementação da DUIMP:
Diretrizes gerais do projeto piloto:
Apenas empresas certificadas pela RFB como Operador Econômico Autorizado (OEA) – nas categorias Pleno e Conformidade Nível 2;
As operações serão limitadas ao modal aquaviário, com recolhimento integral dos tributos federais incidentes e com controle exclusivamente aduaneiro, ou seja, sem anuências de outros órgãos;
Centralização num único local da solicitação e obtenção de licença de importação, sem a necessidade de o operador acessar outros sistemas ou preencher formulários em papel;
Flexibilização da concessão de licenças de importação em relação ao número de operações abrangidas;
Diminuição do tempo de permanência das mercadorias em Zona Primária, com a consequente redução de custos das importações;
Permite importação por conta e ordem (OEA C2);
Importação destinada a consumo (equivalente à DI Tipo 1);
A Duimp receberá a sua numeração no momento do primeiro salvamento de seu preenchimento, na fase de elaboração;
Uso do Catálogo de Produtos é obrigatório na inclusão de um item de Duimp.
Quando a DUIMP não é aceita?
Não será aceita a utilização de Duimp referente a importação:
Com incidência de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), Ex-tarifário, medida de defesa comercial ou com recolhimento diferenciado de tributos em virtude de acordo comercial; ou
Que esteja sujeita a Registro de Operação Financeira (ROF), conforme exigência do Banco Central do Brasil.
O registro da declaração única de importação:
O registro da Duimp caracteriza o início do despacho aduaneiro de importação, e somente será efetivado caso:
verificada a regularidade cadastral do importador;
já tiver havido a vinculação da carga à Duimp;
não for constatada qualquer irregularidade impeditiva de registro; e
Após a confirmação do pagamento dos débitos relativos aos tributos, contribuições e direitos devidos, inclusive da Taxa de Utilização do Siscomex.
Após o registro, a Duimp será submetida a análise fiscal e selecionada para um dos seguintes canais de conferência aduaneira:
Verde, pelo qual o sistema registrará o desembaraço automático da mercadoria, dispensados o exame documental e a verificação da mercadoria;
Amarelo, pelo qual será realizado o exame documental, e, não sendo constatada irregularidade, efetuado o desembaraço aduaneiro, dispensada a verificação da mercadoria;
Vermelho, pelo qual a mercadoria somente será desembaraçada após a realização do exame documental e da verificação da mercadoria; e
Cinza, pelo qual será realizado o exame documental, a verificação da mercadoria e a aplicação de procedimento especial de controle aduaneiro, para verificar elementos indiciários de fraude, inclusive no que se refere ao preço declarado da mercadoria, conforme estabelecido em norma específica.
Não será permitida retificação ou cancelamento de Duimp pelo importador
Não são contemplados no projeto piloto da Duimp, no momento*:
Importação de
material na condição de usados;
Importação de
bens novos sujeitos a exame de similaridade;
Importações de
produtos que possuem cota tarifária devido a Acordos no âmbito da ALADI;
Importações de
produtos sujeitos a cotas tarifárias ao amparo das Resoluções da Câmara de
Comércio Exterior (CAMEX);
Drawback;
Importações de
produtos que se enquadram nos códigos NCM/valores de atributos indicados na
seção Tratamento Administrativo de Importação no âmbito do Programa Portal
Único de Comércio Exterior, no Portal do MDIC.
*Tais operações devem ser feitas com Declaração de
Importação DI / Licença de Importação LI.
Os
atuais sistemas de importação, permanecerão em produção, até a completa
implantação do Novo processo de Importação e período de coexistência para a
migração dos operadores.
O
cronograma de novas entregas/funcionalidades da Duimp será divulgado em momento
oportuno. Para acompanhar a evolução,
deve-se acessar o Portal
Siscomex, o Portal Secint (Antigo MDIC) e
o Portal da RFB.
Fonte: Siscomex, Secretária da Receita Federal do Brasil (RFB)